Artigo 2º do Decreto nº 97.734 de 11 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado SERINGAL PORTO RICO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.