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Artigo 1º do Decreto nº 97.726 de 8 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores Pró­Ciência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.