Artigo 1º do Decreto nº 97.726 de 8 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores PróCiência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.