Decreto nº 97.726 de 8 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000634/8593 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores PróCiência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989