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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 97.724 de 8 de Maio de 1989

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976.

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Art. 9º

O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I

1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II

1 {um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III

2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV

2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)