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Decreto nº 97.724 de 8 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os arts. 5º, 7º, item X, 8º, caput, 9º, 11, item IV, e 14, caput, do Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

O Conselho Curador será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I

1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II

1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III

2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV

2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)

Art. 7º

(...)

X

dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 8º

O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunir­se­á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros: (...)

Art. 9º

O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I

1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II

1 {um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III

2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV

2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)

Art. 11

(...)

IV

propor ao Ministro do Trabalho a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim, e realizadas com intervalo mínimo de 15 {quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador; (...)

Art. 14

O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros. (...)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989

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