Decreto nº 97.724 de 8 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Os arts. 5º, 7º, item X, 8º, caput, 9º, 11, item IV, e 14, caput, do Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Os membros do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)
dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.
O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunirseá com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros: (...)
Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)
propor ao Ministro do Trabalho a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim, e realizadas com intervalo mínimo de 15 {quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador; (...)
O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros. (...)
JOSÉ SARNEY Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989