Decreto nº 97.724 de 8 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Os arts. 5º, 7º, item X, 8º, caput, 9º, 11, item IV, e 14, caput, do Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto nº 77.319, de 22 de março de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
O Conselho Curador será constituído de 6 (seis) membros, sendo:
I
1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
II
1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III
2 (dois) representantes dos trabalhadores; e
IV
2 (dois) representantes dos empregadores.
Parágrafo único
Os membros do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)
Art. 7º
(...)
X
dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 8º
O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunirseá com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros: (...)
Art. 9º
O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros, sendo:
I
1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
II
1 {um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III
2 (dois) representantes dos trabalhadores; e
IV
2 (dois) representantes dos empregadores.
Parágrafo único
Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho. (...)
Art. 11
(...)
IV
propor ao Ministro do Trabalho a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim, e realizadas com intervalo mínimo de 15 {quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador; (...)
Art. 14
O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros. (...)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989