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Decreto nº 97.723 de 8 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 91.632, de 6 de setembro de 1985, que altera o artigo 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 8 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

representante do Ministério da Marinha;

II

representante do Ministério do Exército;

III

representante do Ministério da Aeronáutica;

IV

representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

V

representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VI

representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e

VII

representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro­Chefe do EMFA.

§ 2º

Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais­Generais do Posto de Contra­Almirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989

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