Decreto nº 97.723 de 8 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 91.632, de 6 de setembro de 1985, que altera o artigo 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 8 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
representante do Ministério da Marinha;
II
representante do Ministério do Exército;
III
representante do Ministério da Aeronáutica;
IV
representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
V
representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VI
representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e
VII
representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
§ 1º
Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo MinistroChefe do EMFA.
§ 2º
Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão OficiaisGenerais do Posto de ContraAlmirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989