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    Decreto 97.723 de 8 de Maio de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 8 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    O artigo 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

    I

    representante do Ministério da Marinha;

    II

    representante do Ministério do Exército;

    III

    representante do Ministério da Aeronáutica;

    IV

    representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

    V

    representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

    VI

    representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e

    VII

    representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

    § 1º

    Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro­Chefe do EMFA.

    § 2º

    Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais­Generais do Posto de Contra­Almirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989