Artigo 6º do Decreto nº 97.720 de 5 de Maio de 1989
Cria a Floresta Nacional do TapirapéAquiri.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria a Floresta Nacional do TapirapéAquiri.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.