Artigo 4º do Decreto nº 97.720 de 5 de Maio de 1989
Cria a Floresta Nacional do TapirapéAquiri.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, quando da implantação e proteção da Floresta Nacional de TapirapéAquiri, contará com o apoio integral da Companhia Vale do Rio Doce, conforme Convênio nº 005/88, celebrado entre a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a Companhia Vale do Rio Doce.