Artigo 3º do Decreto nº 97.720 de 5 de Maio de 1989
Cria a Floresta Nacional do TapirapéAquiri.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Objetivando atingir fins técnicocientíficos e econômicos, fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis autorizado a celebrar convênios e o manejo futuro dos recursos naturais da FLORESTA NACIONAL DO TAPIRAPÉAQUIRI, sob regime de produção sustentada.