Artigo 7º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano de Manejo da Reserva Biológica, ora criada, será elaborado com o apoio financeiro da Companhia Vale do Rio Doce e sua execução deverá se efetivar dentro do prazo máximo de dois anos a contar da assinatura do presente decreto.