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Artigo 7º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.

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Art. 7º

O Plano de Manejo da Reserva Biológica, ora criada, será elaborado com o apoio financeiro da Companhia Vale do Rio Doce e sua execução deverá se efetivar dentro do prazo máximo de dois anos a contar da assinatura do presente decreto.

Art. 7º do Decreto 97.719 /1989