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Artigo 6º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.

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Art. 6º

A área da RESERVA BIOLÓGICA ora criada fica declarada de utilidade pública, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 6º do Decreto 97.719 /1989