Artigo 6º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área da RESERVA BIOLÓGICA ora criada fica declarada de utilidade pública, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.