Artigo 5º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a implantação e proteção da RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ, O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, contará com o apoio integral da Companhia Vale do Rio Doce, conforme Convênio nº 005/88, celebrado entre a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a Companhia Vale do Rio Doce.