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Artigo 5º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.

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Art. 5º

Para a implantação e proteção da RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ, O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, contará com o apoio integral da Companhia Vale do Rio Doce, conforme Convênio nº 005/88, celebrado entre a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 5º do Decreto 97.719 /1989