Artigo 4º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.