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Artigo 3º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.

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Art. 3º

A RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nº 4.771, de 1965, e nº 5.197, de 1967, respectivamente, Código Florestal e Lei de Proteção à Fauna.

Art. 3º do Decreto 97.719 /1989