Artigo 1º do Decreto nº 97.719 de 5 de Maio de 1989
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ, com área total estimada em 103.000 ha (cento e três mil hectares), com o objetivo de proteger amostras de ecossistemas amazônicos, em especial, a região dos castanhais.