Artigo 5º do Decreto nº 97.718 de 5 de Maio de 1989
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental do Igarapé Gelado, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.