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Artigo 5º do Decreto nº 97.718 de 5 de Maio de 1989

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental do Igarapé Gelado, no Estado do Pará.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.718 /1989