Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 97.713 de 5 de Maio de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.