Artigo 2º do Decreto nº 97.705 de 2 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.