Decreto nº 97.705 de 2 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000691/85-27 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1989