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Artigo 1º do Decreto nº 97.705 de 2 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.705 /1989