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Artigo 1º do Decreto nº 97.701 de 28 de Abril de 1989

Autoriza o aumento do capital social do Banco da Amazônia S. A. - BASA.

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Art. 1º

Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu capital social em mais Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com recursos contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da Sociedade.

Art. 1º do Decreto 97.701 /1989