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Decreto nº 97.701 de 28 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social do Banco da Amazônia S. A. - BASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu capital social em mais Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com recursos contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da Sociedade.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989

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