Decreto nº 97.701 de 28 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Banco da Amazônia S. A. - BASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu capital social em mais Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com recursos contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da Sociedade.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989