Artigo 1º do Decreto nº 97.696 de 27 de Abril de 1989
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de maio de 1989, passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) a hora.