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Decreto nº 97.696 de 27 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, e no art. 1º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989 , DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de maio de 1989, passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) a hora.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989

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