Decreto nº 97.696 de 27 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, e no art. 1º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989 , DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de maio de 1989, passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) a hora.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989