Artigo 2º do Decreto nº 9.769 de 16 de Abril de 2019
Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
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