Artigo 1º do Decreto nº 9.769 de 16 de Abril de 2019
Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.