Artigo 1º do Decreto nº 97.689 de 25 de Abril de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.