Decreto nº 97.689 de 25 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989

Anexo

Download para anexo