Artigo 1º do Decreto nº 97.686 de 25 de Abril de 1989
Altera o artigo 1º do Decreto nº 96.660, de 06 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 96.660, de 06 de setembro de 1988, fica alterado para: "Art. 1º O Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e manter atualizado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), com sede na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM e sob a direção do seu Secretário, constituir-se-á, além da própria SECIRM, dos seguintes órgãos: Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha; Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior; Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura; Secretaria de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República. § 1º Constituirão, ainda, o Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO) as seguintes entidades: Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente e Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente. § 2º Para efeito deste artigo, cada membro do COGERCO indicará seu representante, bem como o respectivo suplente, para nomeação através de Portaria do Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)".