Artigo 3º do Decreto nº 97.683 de 20 de Abril de 1989
Autoriza a alienação das emissoras de rádio que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação das emissoras de rádio que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.