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Artigo 1º do Decreto nº 97.678 de 20 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Diamantino.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Diamantino, Estado do Mato Grosso.