Artigo 1º do Decreto nº 97.678 de 20 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Diamantino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Diamantino, Estado do Mato Grosso.