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Decreto nº 97.678 de 20 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Diamantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001046/86-11 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Diamantino, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989