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Decreto 97.678 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001046/86-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989