Artigo 1º do Decreto nº 97.676 de 20 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.