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Artigo 1º do Decreto nº 97.676 de 20 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.676 /1989