Decreto nº 97.676 de 20 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023326/86-95 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989