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Artigo 1º do Decreto nº 97.668 de 19 de Abril de 1989

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de 1989, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1988/1989, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de 1989 para as Regiões Norte e Nordeste, e da segunda safra de 1988/1989 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, assim como seus respectivos períodos de vigência, são os constantes da tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 97.668 /1989