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Artigo 4º do Decreto nº 97.657 de 12 de Abril de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE.

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Art. 4º

A RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.

Art. 4º do Decreto 97.657 /1989