Artigo 4º do Decreto nº 97.657 de 12 de Abril de 1989
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.