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Artigo 3º do Decreto nº 97.657 de 12 de Abril de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE.

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Art. 3º

A RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nºs 4.771, de 1965, e nº 5.197, de 1967.

Art. 3º do Decreto 97.657 /1989