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Artigo 2º do Decreto nº 97.657 de 12 de Abril de 1989

Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE.

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Art. 2º

A RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE está localizada no extremo norte do Estado do Espírito Santo, entre as coordenadas geográficas 18º12¿ - 18º18¿, Latitude Sul e 39º45¿ ¿ 39º50¿ Longitude WGr, com uma área de 1.504,80ha (um mil, quinhentos e quatro hectares e oitenta ares) e perímetro de 21º156m (vinte e um mil, cento e cinqüenta e seis metros lineares), limitando-se com a estrada de rodagem que segue a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Bahia; com o restante da Fazenda São Joaquim, tendo como divisa natural o Córrego Grande e, com as propriedades de Pedro Antonio Pinto e J. Pagani, conforme Escritura Pública de Doação registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1985, no Livro nº 2A, sob nº 13 de ordem, matrícula nº 418.

Art. 2º do Decreto 97.657 /1989