Artigo 2º do Decreto nº 97.655 de 12 de Abril de 1989
Dispõe sobre a constituição do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).