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Artigo 2º do Decreto nº 97.655 de 12 de Abril de 1989

Dispõe sobre a constituição do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

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Art. 2º

O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).

Art. 2º do Decreto 97.655 /1989