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Decreto nº 97.655 de 12 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a constituição do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 12 de abril de 1989; 168.º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA), tem a seguinte constituição:

I

Comandante;

II

Estado-Maior Combinado; e

III

Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA) .

Art. 2º

O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989

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