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Artigo 1º do Decreto nº 97.650 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.