Decreto 97.640 de 11 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 003.363/89-41).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989