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Artigo 8º, Inciso II do Doações à administração pública | Decreto nº 9.764 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 8º

São as fases do chamamento público:

I

a abertura, por meio de publicação de edital;

II

a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e

III

a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação. Edital

Art. 8º, II do Doações à administração pública - Decreto 9.764 /2019