Artigo 8º do Doações à administração pública | Decreto nº 9.764 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São as fases do chamamento público:
I
a abertura, por meio de publicação de edital;
II
a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e
III
a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação. Edital