Artigo 6º do Decreto nº 97.637 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre a suspensão temporária dos incentivos fiscais e créditos oficiais visando a reavaliação e reorientação dos mesmos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.