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Artigo 6º do Decreto nº 97.637 de 10 de Abril de 1989

Dispõe sobre a suspensão temporária dos incentivos fiscais e créditos oficiais visando a reavaliação e reorientação dos mesmos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.637 /1989