Artigo 3º do Decreto nº 97.637 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre a suspensão temporária dos incentivos fiscais e créditos oficiais visando a reavaliação e reorientação dos mesmos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A suspensão prevista nos artigos anteriores deste decreto não abrange as áreas de várzeas, cerrados e campos naturais.