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Artigo 3º do Decreto nº 97.637 de 10 de Abril de 1989

Dispõe sobre a suspensão temporária dos incentivos fiscais e créditos oficiais visando a reavaliação e reorientação dos mesmos, e dá outras providências.

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Art. 3º

A suspensão prevista nos artigos anteriores deste decreto não abrange as áreas de várzeas, cerrados e campos naturais.

Art. 3º do Decreto 97.637 /1989