Artigo 1º do Decreto nº 97.637 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre a suspensão temporária dos incentivos fiscais e créditos oficiais visando a reavaliação e reorientação dos mesmos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a concessão de incentivos fiscais e créditos oficiais para empreendimentos de exploração pecuária localizados na Amazônia Legal, que impliquem na formação de pastagens artificiais e plantios florestais em áreas de floresta densa, média ou fina, salvo no caso de exploração da pecuária leiteira sob a forma de regime intensivo que se destine ao abastecimento das populações locais, e a piscicultura, carcinicultura, ranicultura, cunicultura, suinocultura, avicultura e apicultura, até que sejam concluídos os estudos de Ordenamento Territorial.