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Artigo 3º do Decreto nº 97.631 de 10 de Abril de 1989

Altera a redação do artigo 12 do Decreto nº 58.016, de 18 de março de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.797, de 20 de outubro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.631 /1989