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Artigo 4º do Decreto nº 97.630 de 10 de Abril de 1989

Cria, no Estado do Amapá, a Floresta Nacional do Amapá, com limites que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.630 /1989