Artigo 3º do Decreto nº 97.625 de 10 de Abril de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA CABIXI; FAZENDA BREJÃO, LOTE 06 DA CLEBA GUAPORÉ - PF CORUMBIARA, constituídos dos lotes 11 a 20, e parte dos lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 da GLEBA GUAPORÉ, classificados como latifúndio por exploração¿, situados no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decretolei nº 554, de 25 de abril de 1969.